CDB?!
Olá!
Os Certificados de Depósito
Bancário - CDBs são categorizados como Depósitos a Prazo, o produto que mais
capta recursos para as instituições financeiras. Em junho de 2018 havia R$ 835
bilhões à disposição para empréstimos mediante os Depósitos a Prazo. Os bancos buscam
dinheiro para poder oferecer às pessoas físicas e jurídicas que precisam destes
recursos. Considerando os juros do crédito praticado no Brasil, essa deveria ser
uma excelente opção de aplicação para qualquer investidor em Renda Fixa, entretanto,
devido à falta de conhecimento e de atitude pela população, as instituições
financeiras pagam poucos juros durante a captação e cobram elevadas taxas nos
empréstimos. A diferença entre esses ganhos caracteriza o chamado spread bancário e possibilita
consistentes lucros para o setor financeiro.
A aquisição dos CDBs ocorre eletrônica
ou presencialmente. Durante a negociação é definida a forma de remuneração (pré
ou pós-fixada), a taxa de juros, a liquidez (diária ou no vencimento) e o
período até o vencimento. Os produtos de liquidez diária permitem o saque
antecipado com a remuneração proporcional ao período investido, enquanto as
aplicações de liquidez apenas no vencimento poderão exigir a permanência até o
final ou permitir a retirada do dinheiro desde que não haja nenhuma
remuneração.
Provavelmente você verá comparações
entre os CDBs e os títulos Tesouro Selic, com a argumentação de que produtos
que pagam a partir de 100% da Taxa Selic são melhores opções frente ao
investimento pelo Programa Tesouro Direto. Ocorre que existem outros títulos
disponíveis à compra e de fato este é o menos vantajoso durante as comparações
porque praticamente não há volatilidade em seus preços. Retornos bem superiores
poderão ser alcançados investindo a partir de outros títulos públicos federais
ou mesmo em ações, observando sempre que o Tesouro Selic proporcionará maior
liquidez, enquanto o mercado de ações possibilitará maiores retornos no longo
prazo. Enquanto isso, normalmente, quem busca taxas mais satisfatórias em CDBs acaba
abrindo mão da liquidez remunerada e se prendendo em aplicações por vários anos.
A
tributação dos CDBs ocorre do mesmo modo que nos rendimentos pelo Programa Tesouro
Direto, com a cobrança do IOF Regressivo sobre os possíveis lucros para
operações inferiores a trinta dias e o imposto de renda padrão da Renda Fixa,
onde o percentual sobre o lucro depende dos prazos abaixo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% para aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias; e
- 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias.
Breno Medeiros
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