CDB?!


Olá!

Os Certificados de Depósito Bancário - CDBs são categorizados como Depósitos a Prazo, o produto que mais capta recursos para as instituições financeiras. Em junho de 2018 havia R$ 835 bilhões à disposição para empréstimos mediante os Depósitos a Prazo. Os bancos buscam dinheiro para poder oferecer às pessoas físicas e jurídicas que precisam destes recursos. Considerando os juros do crédito praticado no Brasil, essa deveria ser uma excelente opção de aplicação para qualquer investidor em Renda Fixa, entretanto, devido à falta de conhecimento e de atitude pela população, as instituições financeiras pagam poucos juros durante a captação e cobram elevadas taxas nos empréstimos. A diferença entre esses ganhos caracteriza o chamado spread bancário e possibilita consistentes lucros para o setor financeiro.

A aquisição dos CDBs ocorre eletrônica ou presencialmente. Durante a negociação é definida a forma de remuneração (pré ou pós-fixada), a taxa de juros, a liquidez (diária ou no vencimento) e o período até o vencimento. Os produtos de liquidez diária permitem o saque antecipado com a remuneração proporcional ao período investido, enquanto as aplicações de liquidez apenas no vencimento poderão exigir a permanência até o final ou permitir a retirada do dinheiro desde que não haja nenhuma remuneração.

Provavelmente você verá comparações entre os CDBs e os títulos Tesouro Selic, com a argumentação de que produtos que pagam a partir de 100% da Taxa Selic são melhores opções frente ao investimento pelo Programa Tesouro Direto. Ocorre que existem outros títulos disponíveis à compra e de fato este é o menos vantajoso durante as comparações porque praticamente não há volatilidade em seus preços. Retornos bem superiores poderão ser alcançados investindo a partir de outros títulos públicos federais ou mesmo em ações, observando sempre que o Tesouro Selic proporcionará maior liquidez, enquanto o mercado de ações possibilitará maiores retornos no longo prazo. Enquanto isso, normalmente, quem busca taxas mais satisfatórias em CDBs acaba abrindo mão da liquidez remunerada e se prendendo em aplicações por vários anos.

A tributação dos CDBs ocorre do mesmo modo que nos rendimentos pelo Programa Tesouro Direto, com a cobrança do IOF Regressivo sobre os possíveis lucros para operações inferiores a trinta dias e o imposto de renda padrão da Renda Fixa, onde o percentual sobre o lucro depende dos prazos abaixo:

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias; e
  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

Breno Medeiros

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