Limitações do FGC
Olá!
O Fundo Garantidor
de Créditos é uma entidade privada sem fins lucrativos, criado em 1995 com o
objetivo de proteger os depósitos à vista (conta corrente) e alguns
investimentos em Renda Fixa por meio do pagamento de até R$ 250 mil por CPF, em
caso de intervenção ou liquidação da instituição financeira. Em junho de 2018,
os produtos elegíveis à cobertura totalizavam R$ 2 trilhões, sendo que apenas
R$ 1 trilhão estava efetivamente coberto, quando se verificava o limite dos R$
250 mil individuais. Apesar de necessitar cobrir R$ 1 trilhão, o patrimônio
líquido do FGC era de apenas R$ 69,7 bilhões, ou seja, 7% do capital a ser protegido.
Mesmo sabendo que a possibilidade de chegar ao patamar máximo de utilização das
garantias não é grande, você precisa compreender que há risco porque o tamanho
do cobertor é menor.
Também é importante
entender até que ponto existe a necessidade de depender do Fundo Garantidor de
Créditos porque o investimento em títulos públicos federais, por exemplo, não é
protegido, contudo, possui segurança muito superior, quando analisado o risco
de crédito. O FGC garante as aplicações caso o investidor não consiga reaver o
dinheiro, entretanto, no investimento pelo Programa Tesouro Direto as
instituições financeiras intermedeiam, mas a guarda fica a cargo da B3, assim,
essa proteção é desnecessária. Destaco, ainda, que o FGC possui R$ 21,5 bilhões
em títulos públicos federais e R$ 28,9 bilhões em operações no Banco do Brasil
e na Caixa Econômica Federal, valores que somados representam 72,3% do seu
patrimônio líquido, o que demonstra a sua dependência em relação ao risco de
crédito do Governo Federal, do mesmo modo que ocorre com as pessoas físicas que
aplicam diretamente no Tesouro Nacional.
Os investimentos
assegurados pelo FGC são aqueles que se assemelham a contratos entre as
instituições financeiras e os seus clientes, onde estes emprestam dinheiro a
juros, com o objetivo de serem corrigidos durante ou após um período a taxas
pré e/ou pós-fixadas. Dessa forma, estão protegidas as aplicações em CDBs, em
LCAs, em LCIs e em Caderneta de Poupança. Por outro lado, estão desprotegidos
os produtos em que os resultados dependem da gestão de terceiros, como todos os
Fundos de Investimento.
Breno Medeiros
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Dúvidas e críticas
que proporcionem uma conversa saudável sobre o universo financeiro terão
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