Porque NÃO aderir ao FUNPRESP


Olá!



A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – FUNPRESP é uma entidade fechada de previdência complementar que oferece um plano de benefício facultativo aos servidores públicos federais. Aquele que aderir ao FUNPRESP poderá contribuir para uma conta individual com 7,5%, 8% ou 8,5% do montante de sua remuneração que ultrapassar o teto do INSS, que o Governo Federal entrará com a mesma quantia. Em tese seria uma valorização imediata de 100%. Contudo, há uma taxa de carregamento de 7% e outra para a cobertura de benefícios extraordinários de 21,53%, totalizando 28,53% sobre os valores financeiros que o servidor e o governo aplicam no plano. A título de exemplo, para um investimento mensal de R$ 100, com a contrapartida do governo, o montante líquido que ficaria para o contribuinte seria de R$ 142,94, o que significa um “rendimento imediato” de 42,94%.


Além disso, caso o servidor adquira as condições para a aposentadoria e decida pelo resgate receberá apenas uma parte da reserva das contribuições do governo, de acordo com o tempo de filiação à FUNPRESP. Até três anos não arrecadará nada. De 3 a 6 anos receberá 5%. De 6 a 9 anos, 15%. De 9 a 12 anos, 25%. De 12 a 15 anos, 35%. De 15 a 18 anos, 40%. De 18 a 21 anos, 50%. De 21 a 24 anos, 60%. E a partir de 24 anos conseguirá o máximo, 70%. Dessa forma, em caso de saque total no futuro após o maior prazo, o valor do “rendimento imediato” inicial a ser considerado desceria ainda mais, de 42,94% para 21,5%, o que é muito inferior às expectativas de quem se ilude ao entrar neste plano esperando uma contrapartida de 100%.


Ainda temos outras questões: Como confiar que não haverá ingerência do governo, má administração e desvios se a gestão dos Conselhos da FUNPRESP é comandada principalmente por indicações do próprio governo? Como confiar que não haverá alteração na estrutura e nas normas previdenciárias para pior? Caso isso ocorra o servidor não terá liquidez, ficando com o dinheiro preso por décadas.


Quando se pensa alguns anos à frente já é um risco, colocando em perspectiva para os próximos vinte, trinta ou mais anos, então, é um tiro no escuro. O Regimento Interno da FUNPRESP-EXE impõe uma prática de gestão que privilegia o governo, onde o Conselho Deliberativo é dividido entre três funcionários indicados pelo Presidente da República e três escolhidos entre os próprios servidores, sendo que o Presidente também indica quem comandará o Conselho, que é responsável pelo seu voto e pelas decisões em casos de empate.


Esse Regimento é tão bem amarrado para que a decisão final prevalecente seja sempre a do governo que foi estabelecido que cada membro titular terá um suplente seguindo os mesmos critérios da escolha inicial. Em caso de renúncia, perda de mandato, ausência, afastamento ou impedimento do Presidente do Conselho, além da imediata substituição, o comando só poderá ser exercido por outro membro indicado. No Conselho Fiscal são apenas quatro membros, seguindo a mesma lógica que favorece ao governo. Já a Diretoria-Executiva, composta pelo Diretor-Presidente, Diretor de Investimentos, Diretor de Seguridade e Diretor de Administração, é toda nomeada pelo Conselho Deliberativo.


Enquanto o governo impera em suas decisões na gestão e na fiscalização da FUNPRESP, o servidor permanece impotente quanto às regras previdenciárias para as próximas décadas, podendo haver mudanças no percentual das taxas de carregamento, de benefícios extraordinários e até a redução da contrapartida do governo. Além das atuais desvantagens específicas do regime, o amplo horizonte de tempo potencializa os riscos de ineficiência, de má gestão e de desvios, como os que se concretizaram em outras previdências complementares, de empresas que têm a participação do Governo Federal.


Breno Medeiros



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